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Projeto obriga SUS a fornecer remédio de alto custo !!! PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Câmara Deputados   
Ter, 08 de Junho de 2010 12:27

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7445/10, do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente medicamentos de alto custo que não constam nas listagens do Ministério da Saúde.

Atualmente, muitos portadores de doenças crônicas têm que recorrer à Justiça para ter acesso às medicações.

A proposta, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei
8080/90), ainda sugere que a listagem de medicamentos do Ministério da Saúde seja atualizada, no mínimo, uma vez por ano. Para julgar os pedidos de incorporação de medicamentos, seria criado o Conselho Nacional de Incorporação de Medicamentos e Produtos de Saúde (CNIM), composto por órgãos governamentais e por entidades da sociedade civil.

De acordo com o autor, senador Flávio Arns (PSDB-PR), o objetivo é garantir ao paciente de doença crônica, como diabetes e câncer, o direito ao medicamento sem ele precisar ir à Justiça por isso. "Se em nosso país a questão dos medicamentos suscita um embate entre direito financeiro e direito fundamental, o direito à vida deve prevalecer", afirmou.

Segundo o senador, o conselho de incorporação de medicamentos não poderá negar a entrada de um remédio na lista por motivação de impacto econômico. Pelo projeto, isso só poderá ocorrer se já houver solução adequada prevista pelo protocolo clínico e em diretrizes terapêuticas específicas.

Protocolos clínicos
A proposta determina que os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.

Os medicamentos ou produtos serão avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo.

Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a entrega será feita com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 

 

 http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SAUDE/149580-PROJETO-OBRIGA-SUS-A-FORNECER-REMEDIO-DE-ALTO-CUSTO.html

 

 

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